"Estamos em busca de um conceito para o vocábulo vida"


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A solicitação foi feita pelo ministro do supremo tribunal federal (STF) Carlos Ayres Britto a 22 cientistas na audiência pública do processo de inconstitucionalidade contra a Lei de Biossegurança de 2005, aquela que permitiu o uso de embriões humanos para a pesquisa com células tronco.

Não foi um pedido simples. O tema adentra não só em um debate filosófico e moral que nem mesmo os grandes pensadores da humanidade conseguiram chegar perto de resolver, mas também em um complicado problema científico.

Atualmente o problema é abordado pelos astrobiólogos, aquelas pessoas que buscam indícios de vida fora da Terra. Uma dessas pesquisadoras, dra. Claudia Lage do Instituto de Biofísica da UFRJ, inicia sua palestra dizendo que: “Não existe uma definição de vida. Podemos denominar os atributos da vida, mas não definí-la”.

Se pensarmos bem, quando estávamos no ensino fundamental, aprendemos que os seres vivos têm características (esses atributos): nasce, cresce, reproduz e morre. Mas isso não é uma definição.

Para transformá-la em um definição, precisaríamos adicionar o ponto de vista bioquímico (entidades que possuem metabolismo), genético (entidades capazes de auto-replicação e evolução) e até termodinâmico (sistemas abertos onde a entropia tende a diminuir). Porém, todas essas definições encontram problemas para explicar algumas exceções: algumas vezes as máquinas também apresentam essas mesmas características, e outras vezes, alguns seres vivos falham em apresentar alguma delas.

Abre parênteses. Aqui começa um outro problema. A definição de vida tem de se aplicar a todo tipo de vida, mas os filósofos e juristas estão preocupados apenas com um tipo: a vida humana. Mesmo os ativitstas radicais dos direitos dos animais estão preocupados apenas com os animais ‘superiores’, um eufemismo para mamíferos com sangue quente e domesticados: cães, gatos, gado e cobaias de laboratório (ratos, camundongos, coelhos, porquinhos da Índia e macacos diversos). Até hoje não vi um comitê dos direitos das Salmonelas e Escherichias (bactérias utilizadas em testes de toxicidade e experimentos de genética e biologia molecular). Apenas o Canadá sugere um procedimento para o sacrifício de peixes utilizados em pesquisa. Fecha parenteses.

Alguns filósofos gregos imaginavam a concepção mesmo antes das evidências científicas da fecundação (que só apareceram no século XVII com o advento do microscópio) e determinavam que ali estava o momento da concepção. Durante toda a idade média o conceito vigente era de que a vida começava quando o feto também começava a se mexer na barriga da mãe.

No Renascimento, Descartes complicou a questão com o seu ‘ penso, logo existo’. O ser vivo só passou a ser ‘humano’ depois de ter a consciência da sua existência. A Igreja também gostava dessa idéia, porque podia ser associada diretamente ao conceito de alma. Mas quando as primeiras pesquisas de embriogênese no sec XVIII mostraram o momento da fecundação e o desenvolvimento do embrião, até mesmo a Igreja se dobrou e passou a aceitá-lo como o início da vida.

Mas no que se difere um zigoto de uma outra qualquer célula dentro do organismo? Certamente ambos estão vivos. Tirando as unhas, pelos, cabelos e a camada superficial da pele, todas as células do nosso corpo estão vivas. O potencial para se diferenciar em um organismo também não é um argumento definitivo. Muitas outras células se diferenciam durante o seu processo de desenvolvimento e também se multiplicam formando tecidos e órgãos inteiros. A capacidade de diferenciação não é uma característica definida por algo que apenas o zigoto tem, mas pela forma única pela qual o zigoto controla algo que todas as outras células têm.

Alguns cientistas defendem que o momento do início da vida está mais adiante, quando o óvulo fecundado adere à parede do útero, que é quando ele realmente passa a ter chances de se desenvolver. Outros vão ainda mais adiante e sugerem que a vida começa a partir da segunda semana de desenvolvimento, quando aparecem as primeiras terminações nervosas que resultarão no cérebro. Para os biólogos que trabalham em escalas macroscópicas, um bebê com menos de 5 anos de idade não tem chances de sobreviver sozinho e por isso poderia nem mesmo ser considerado como ‘vida independente’. Isso leva a uma outra discussão sem solução, que é de onde vem a vida? Mas disso eu trato em um outro artigo, aqui.

O fato é que quanto mais a ciência avança, mais complexa se torna a questão, e mais difícil o consenso. Mesmo quando se tenta definir a vida pelo seu oposto, a situação continua complicada, já que determinar o momento da morte é tão difícil quanto o início da vida. Sem um consenso científico do que seja a vida e de quando ela se inicia, não é de se espantar que não haja consenso jurídico.

O direito avança bem mais lentamente que a ciência ou mesmo a sociedade. Imagino que até mesmo por isso, os princípios fundamentais são tão amplos. A ponto de na constituição de 1988 estarem garantidos o ‘direito à vida’, assim como ‘direito à felicidade’. Mas garantidos a quem?

“Na verdade, na verdade o feto não tem personalidade jurídica, então, à rigor, não tem direito nenhum. Mas o Direito preserva os direitos futuros, e assim resguarda os interesses do nascituro” diz a advogada Juliana Fernandes.

Ao dar o seu voto na questão da inconstitucionalidade da Lei de Biossegurança, o ministro relator Carlos Ayres Britto, afirmou que a Constituição Federal vale para os brasileiros nascidos vivos, não para embriões. “É preciso vida pós-parto para ganho de personalidade perante o Direito. (…) A vida tem três realidades que não se confundem – o embrião, o feto e o ser humano. (…) Não há uma pessoa humana embrionária, mas sim um embrião de pessoa humana. Na definição jurídica, a vida humana revestida de personalidade civil transcorre entre o nascimento com vida e a morte.”

Essa questão foi dedicida e o Brasil foi um dos primeiros países do mundo a regulamentar o uso de embriões humanos em pesquisa e continua sendo um dos poucos países com uma clara legislação a respeito, o que permitiu que hoje nossos pesquisadores, mesmo com escassez de recursos, sejam lideres nessa área de pesquisa. Mas o problema está longe de estar resolvido.

Em resposta a uma solicitação de um defensor público em favor de oito filhos de detentas de São Bernardo do Campo (SP), o Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu que bebês que ainda não nasceram podem entrar com uma ação na Justiça e pleitear seus direitos.

“O zigoto é um individuo humano actual e não simplesmente um potencial do mesmo modo uma criança é uma pessoa humana com potencial para desenvolver a maturidade”.

Para Teresa Ancona Lopez, professora de direito civil da Universidade de São Paulo (USP), a decisão abre um importante precedente. “Apesar de o feto ainda estar em gestação, ele tem muitos direitos assegurados”, afirma. Ela explica que, nestes casos, a ação não é impetrada no nome que a mãe pretende registrar a criança, mas em nome do “nascituro” da seguinte cidadã.

“Existe uma diferença entre pessoa e sujeito de direito. O feto não é pessoa ainda, mas ele é sujeito de direito. E, com isso, já tem direitos assegurados”, explica Teresa. “A mãe tem que ser bem cuidada porque isso vai refletir nele (bebê)“, afirma.

E se, e quando, o Direito avançar para as áreas além das humanas, os dilemas já estarão lá esperando, porque recentemente a dra. Silvana Allodi do Instituto de Ciências Biomédicas da UFRJ acabou de publicar o primeiro estudo sugerindo que células tronco de invertebrados levam a formação do sistema nervoso desses animais.

O que podemos dizer é que para que haja vida independente, é necessária a conjunção de uma série de fatores. E a falha em qualquer um deles, ainda que não diretamente, vai levar à morte. É uma boa definição.

Discussão - 4 comentários

  1. João Carlos disse:

    Apenas um comentário sobre os "direitos" "à vida, à liberdade e à busca pela felicidade". Muito bonitinho, mas totalmente destituído de sentido prático. Não se pode impedir uma pessoa de morrer, de se escravizar voluntariamente, nem de se sentir infeliz (note que eu restringi às pessoas).O fato de escrever em um papel e ser agradável de ouvir, não torna esses "direitos" algo realmente garantido. Como se parte de uma premissa falsa, toda discussão sobre o assunto é vazia...

  2. Mauro Rebelo disse:

    João, que bom vê-lo de volta. Um outro amigo chamado João diz sempre que o papel é a maior invenção da humanidade: deixa que você escreva qualquer coisa sem questionar! Um abraço,

  3. Alex.. disse:

    Mauro,Creio que para a definição legal de vida (humana), considerando tudo que abordaste no teu post, deveria partir de um momento de "aquisição de consciencia" pelo feto (o que em si já encerraria muita discussão), que pelo que li ocorreria em um período entre 12 e 18 semanas de gestação (não sei ao certo). E, creio que isto está intimamente atrelado à legalização do ABORTO também.Vejo desta forma, o caminho mais apropriado para uma definição legal de "vida". ..mas claro, não posso deixar de pensar que minha conclusão não considera apelos religiosos, os quais não considero válidos nestes casos; e muito provavelmente legisladores, e entidades civis (quaisquer que sejam) vão sempre e claramente misturar as coisas... creio...Não penso que definir "vida" em sentido amplo e abrangente venha ao caso para esta procura, mas sim resolver o dilema mais direto, de o que definir legalmente para a sociedade humana. Aí teria-se que derivar 'vida humana' do termo geral.Mas me pergunto que implicações isto teria em outras instancias ou abrangências.(?)..

  4. Mauro Rebelo disse:

    Pois é Alex, mas será que devemos ter uma definição de vida que se aplique apenas à humana?

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